Hoje as '19:00hs sera realizada uma reunião no TSE ´´Tribunal Superior Eleitoral´´ Brasília DF; que decidira a vida Politica de Luiz Carlos Caetano, ´´Deputado Federal BA reeleito no pleito 2018 residente e domiciliado no Município de Camaçari BA, Conjunto Habitacional Gleba ´´B´´ rua sétima do parque nº.
Entenda o caso
Entenda o caso
Em 2014, Caetano foi condenado por improbidade administrativa pela 1 ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, na contratação da Fhunami, quando era prefeito deste município. Em 2016, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve sua condenação em primeira instância, após decisão unânime.
No mesmo ano, ele só conseguiu concorrer à prefeitura por meio de uma liminar, porém foi derrotado pelo atual gestor, Elinaldo Araújo (DEM).
Caetano terá que devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, em função das irregulares. Também terá que pagar multa com o mesmo valor do ressarcimento, determinado pela Justiça..
ENTENDA. a bola vai rolar as 19:00hs
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, entrou com recurso, na última quinta-feira (4), a favor da impugnação da candidatura de Luiz Carlos Caetano por inelegibilidade. O candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari (BA), e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos – se tornando inelegível. O político obteve, no último domingo, votos suficientes para sua eleição, mas sua diplomação dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, a condenação de Caetano apresenta todos os elementos legais que configuram a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90: (a) decreto de suspensão dos direitos políticos por meio de (b) comando emanado de órgão judicial colegiado, decorrente de (c) ato doloso de improbidade administrativa que importe (d) lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O MP Eleitoral já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos. Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente.
O que acontece agora? – O recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
A Lei da Ficha Limpa não será aplicada para o candidato a deputado federal Luiz Caetano (PT-BA). A 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria das Graças Osório, reconsiderou e deferiu o pedido de efeito suspensivo do recurso especial apresentado pela defesa do ex-prefeito de Camaçari para suspender a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesta eleição de 2018. O Ministério Público Federal (MPF), na última semana, pediu a impugnação do candidato à reeleição com base em uma decisão do TJ-BA, de 2016, que o condenou por improbidade administrativa.
No recurso, a defesa de Luiz Caetano aponta que houve omissões e obscuridades ao julgar embargos de declaração da ação civil pública por irregularidades em uma licitação com a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), para confeccionar camisas e mochilas para rede municipal de ensino. Luiz Caetano e a fundação foram condenados a ressarcir o erário em R$ 304 mil. Entre as omissões, estava o não exame de documentos apresentados na apelação, não indicar onde estaria a comprovação de que houve dano ao erário e dolo e a obscuridade no julgado de “entender pela existência de ato de improbidade pela ausência de prova da execução do objeto contratado, ao passo que atribuiu ao recorrente o ônus de provar aquela execução, quando o ônus da prova do dano seria, antes, do Ministério Público”.
No despacho, a desembargadora afirma que, ao analisar a questão, observou que o tribunal contrariou “especificamente (i) ao art. 1.022, I e II, e paragrafo único , II,” do Código do Processo Civil”, “por não ter o acórdão apreciado a existência e o teor dos documentos apresentados com a apelação, e por não ter indicado em que ponto dos autos existiria a prova do dano ao erário ou do dolo”. O acórdão foi proferido pela 3ª Câmara Cível do TJ-BA. Para a desembargadora, “tais questão eram e são capazes de descaracterizar a regularidade do julgamento adotado, porque inexistente no acórdão, afinal, a necessária fundamentação do Juízo do Tribunal local quanto às alegadas irregularidades e, sobretudo, quanto ao suposto – e não provado – dano ao erário”.