O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), terá que devolver R$ 150 mil ao erário municipal após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgar, nesta quinta-feira (4), irregular o repasse de recursos realizado pela prefeitura ao Camaçari Futebol Clube na gestão do petista em 2008.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$1 mil. E, em razão do falecimento de Fernando Ferreira Lopes, ex-presidente do clube, foi determinado o ressarcimento solidário entre Luiz Caetano e o espólio do ex-dirigente do montante de R$150 mil, valor total do convênio, aos cofres municipais.
O convênio tinha por objeto a “cooperação técnico-financeira” com o Camaçari Futebol Clube, objetivando assegurar a sua participação em competições esportivas, bem com o desenvolvimento do desporto e lazer no município.
´´Prefeito e Secretario´´ |
Segundo a relatoria, o Camaçari é um clube de futebol profissional, sendo assim, jamais poderia ter sido celebrado Termo de Convênio para a referida entidade pelo dispositivo de “Subvenção Social”. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Camaçari Futebol Clube foi considerado ilegal e ilegítimo, vez que os pagamentos efetivados aos jogadores não encontram amparo na legislação.
Caetano ainda pode recorrer da decisão.